Art. 1º
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Advocacia-Geral da União para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: um DAS 102.3; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Advocacia-Geral da União:
a) um DAS 101.1; e
b) um DAS 102.2.
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