Art. 1º
- O Decreto 6.306, de 14/12/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 6.306, de 14/12/2007, art. 32-C (Tributário. Regulamento do IOF) [Art. 32-C - [...]
[...]
§ 15 - A partir de 13/06/2013, a alíquota prevista no caput fica reduzida a zero.] (NR)
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