Art. 820
- Ficam revogados:
I - o Decreto 4.543, de 26/12/2002;
II - o Decreto 4.765, de 24/06/2003;
III - o Decreto 5.138, de 12/07/2004;
IV - o art. 1º do Decreto 5.268, de 9/11/2004; [[Decreto 5.268/2004, art. 1º.]]
V - o Decreto 5.431, de 22/04/2005;
VI - o Decreto 5.887, de 6/09/2006;
VII - o Decreto 6.419, de 01/04/2008;
VIII - o Decreto 6.454, de 12/05/2008; e
IX - o Decreto 6.622, de 29/10/2008.
Brasília, 05/02/2008; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega.
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