Capítulo III - DAS ATIVIDADES RELACIONADAS AOS SERVIÇOS ADUANEIROS (Ir para)
Seção I - DAS ATIVIDADES RELACIONADAS AO DESPACHO ADUANEIRO (Ir para)
Subseção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
Art. 808- São atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias, inclusive bagagem de viajante, na importação, na exportação ou na internação, transportadas por qualquer via, as referentes a:
I - preparação, entrada e acompanhamento da tramitação e apresentação de documentos relativos ao despacho aduaneiro;
II - subscrição de documentos relativos ao despacho aduaneiro, inclusive termos de responsabilidade;
III - ciência e recebimento de intimações, de notificações, de autos de infração, de despachos, de decisões e de outros atos e termos processuais relacionados com o procedimento de despacho aduaneiro;
IV - acompanhamento da verificação da mercadoria na conferência aduaneira, inclusive da retirada de amostras para assistência técnica e perícia;
V - recebimento de mercadorias desembaraçadas;
VI - (Revogado pelo Decreto 8.010, de 16/05/2013).
Decreto 8.010, de 16/05/2013, art. 7º, VIII (Revoga o inc. VI).Redação anterior: [VI - solicitação e acompanhamento de vistoria aduaneira; e]
VII - (Revogado pelo Decreto 8.010, de 16/05/2013, art. 7º, VIII).
Redação anterior (original): [VII - desistência de vistoria aduaneira.]
§ 1º - Somente mediante cláusula expressa específica do mandato poderá o mandatário subscrever termo de responsabilidade em garantia do cumprimento de obrigação tributária, ou pedidos de restituição de indébito ou de compensação.
Decreto 8.010, de 16/05/2013, art. 1º (Nova redação ao § 1º).Redação anterior (original): [§ 1º - Somente mediante cláusula expressa específica do mandato poderá o mandatário subscrever termo de responsabilidade em garantia do cumprimento de obrigação tributária, ou pedidos de restituição de indébito, de compensação ou de desistência de vistoria aduaneira.]
§ 2º - A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá dispor sobre outras atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias.
STJ Conflito negativo de competência. Inquérito policial. Justiça Federal e Justiça Estadual. Estelionato e apropriação indébita. Crimes supostamente perpetrados por despachante aduaneiro no exercício da função. Agente delegado. Equiparação a servidor público para fins penais. CP, art. 327. Delegação e fiscalização. Receita Federal do Brasil. Interesse federal. Incidência da Súmula 147/STJ. Mais detalhes
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