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Regulamento Aduaneiro, art. 722

Artigo722

Art. 722

- (Revogado pelo Decreto 8.010, de 16/05/2013).

Decreto 8.010, de 16/05/2013, art. 7º, X (Revoga o artigo).

Redação anterior (do Decreto 7.213, de 15/06/2010): [Art. 722 - Nos casos previstos no art. 718, a aplicação de multa pela autoridade aduaneira sujeita-se à prévia manifestação da Secretaria de Comércio Exterior (Lei 5.025/1966, art. 74, parágrafo único).]

Decreto 7.213, de 15/06/2010 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 722 - Nos casos previstos neste Capítulo, a aplicação de multa pela autoridade aduaneira sujeita-se à prévia manifestação da Secretaria de Comércio Exterior (Lei 5.025/1966, art. 74, parágrafo único).]

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