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Regulamento Aduaneiro, art. 685

Artigo685

Art. 685

- A circunstância de uma pessoa constar como destinatária de remessa postal internacional, com infração às normas estabelecidas neste Decreto, não configura, por si só, o concurso para a sua prática ou o intuito de beneficiar-se dela.

Parágrafo único - A responsabilidade do destinatário independe de qualquer outra circunstância ou prova nos casos de remessa postal internacional:

I - que tenha sido postada pela pessoa que conste como destinatária; ou

II - cujo desembaraço tenha sido pleiteado, pelo destinatário, como bagagem desacompanhada.

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