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Regulamento Aduaneiro, art. 668

Artigo668

Capítulo V - DO TRÁFEGO POSTAL(Ir para)
Art. 668

- Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil o controle aduaneiro de malas e remessas postais internacionais (Decreto-lei 37/1966, art. 61).

STJ Administrativo. Mercadorias estrangeiras. Internação irregular. Descaminho ou contrabando. Veículo transportador. Locadora de veículos. Propriedade. Participação no ilícito. Inexistência. Pena de perdimento. Ilegalidade. Decreto-lei 37/1966, art. 95. Decreto-lei 37/1966, art. 104. Decreto 6.759/2009, art. 668. Mais detalhes

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