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Regulamento Aduaneiro, art. 586

Artigo586

Seção III - DA DECLARAÇÃO DE EXPORTAÇÃO(Ir para)
Art. 586

- O documento base do despacho de exportação é a declaração de exportação.

Parágrafo único - A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá estabelecer diferentes tipos e formas de apresentação da declaração de exportação, apropriados à natureza dos despachos, ou a situações específicas em relação à mercadoria ou a seu tratamento tributário.

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