Carregando…

Regulamento Aduaneiro, art. 515

Artigo515

Subseção III - DOS BENEFÍCIOS FISCAIS NA EXPORTAÇÃO(Ir para)
Art. 515

- A exportação de mercadorias da Zona Franca de Manaus para o exterior, qualquer que seja sua origem, está isenta do imposto de exportação (Decreto-lei 288/1967, art. 5º).

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?