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Regulamento Aduaneiro, art. 501

Artigo501

Art. 501

- Será obrigatória a verificação da mercadoria admitida no regime:

I - cuja permanência no recinto ultrapasse o prazo estabelecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; ou

II - quando houver fundada suspeita de falsa declaração de conteúdo.

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