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Regulamento Aduaneiro, art. 473

Artigo473

Art. 473

- A suspensão do pagamento do imposto de importação e do imposto sobre produtos industrializados converte-se em isenção após o decurso do prazo de cinco anos, contados da data da ocorrência do respectivo fato gerador (Lei 11.033/2004, art. 14, § 1º).

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