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Regulamento Aduaneiro, art. 44

Artigo44

Art. 44

- O manifesto de carga conterá:

I - a identificação do veículo e sua nacionalidade;

II - o local de embarque e o de destino das cargas;

III - o número de cada conhecimento;

IV - a quantidade, a espécie, as marcas, o número e o peso dos volumes;

V - a natureza das mercadorias;

VI - o consignatário de cada partida;

VII - a data do seu encerramento; e

VIII - o nome e a assinatura do responsável pelo veículo.

STJ Processual civil e tributário. Violação ao CPC, art. 535. Não ocorrência. Aduaneiro. Ausência de manifesto de carga no siscomex carga. Existência de outras declarações. Afastamento da pena de perdimento prevista no Decreto-lei 37/1966, art. 105, IV. Aferição da suficiência das declarações. Impossibilidade. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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