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Regulamento Aduaneiro, art. 331

Artigo331

Subseção II - DA CONFERÊNCIA PARA TRÂNSITO(Ir para)
Art. 331

- A conferência para trânsito tem por finalidade identificar o beneficiário, verificar a mercadoria e a correção das informações relativas a sua natureza e quantificação, e confirmar o cumprimento do disposto no art. 328.

§ 1º - A conferência para trânsito poderá limitar-se à identificação de volumes, nos termos do art. 332.

§ 2º - Na conferência para trânsito, poderão ser adotados critérios de seleção e amostragem, de conformidade com o estabelecido em ato normativo da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

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