Carregando…

Regulamento Aduaneiro, art. 315

Artigo315

Capítulo II - DO TRÂNSITO ADUANEIRO (Ir para)
Seção I - DO CONCEITO E DAS MODALIDADES(Ir para)
Art. 315

- O regime especial de trânsito aduaneiro é o que permite o transporte de mercadoria, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão do pagamento de tributos (Decreto-lei 37/1966, art. 73, caput).

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?