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Regulamento Aduaneiro, art. 302

Artigo302

Capítulo III - DA BASE DE CÁLCULO, DA ALÍQUOTA E DO PAGAMENTO(Ir para)
Art. 302

- A base de cálculo da CIDE-Combustíveis é a unidade de medida estabelecida para os produtos de que trata o art. 299 (Lei 10.336/2001, art. 4º).

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