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Regulamento Aduaneiro, art. 260

Artigo260

Capítulo VII - DA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES(Ir para)
Art. 260

- As normas relativas à suspensão do pagamento do imposto de importação ou do imposto sobre produtos industrializados vinculado à importação, referentes aos regimes aduaneiros especiais, aplicam-se também à contribuição para o PIS/PASEP-Importação e à COFINS-Importação (Lei 10.865/2004, art. 14, caput).

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