Carregando…

Regulamento Aduaneiro, art. 171

Artigo171

Subseção XI - DO DRAWBACK NA MODALIDADE DE ISENÇÃO(Ir para)
Art. 171

- A isenção do imposto, ao amparo do regime aduaneiro especial de drawback, será concedida na importação de mercadorias, em quantidade e qualidade equivalente à utilizada no beneficiamento, fabricação, complementação ou acondicionamento de produto exportado, observado o disposto nos arts. 393 a 396 (Decreto-lei 37/1966, art. 78, III).

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?