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Decreto 3.743, de 05/02/2001, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Efetuada a arrecadação ou a discriminação da área a ser doada, o INCRA procederá à sua demarcação, com a cooperação da Prefeitura Municipal interessada e de outros órgãos federais e estaduais, promovendo, em seguida, o registro imobiliário em nome da União.

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