DECRETO 3.739, DE 31 DE JANEIRO DE 2001
(D. O. 01-02-2001)
Administrativo. Dispõe sobre o cálculo da tarifa atualizada de referência para compensação financeira pela utilização de recursos hídricos, de que trata a Lei 7.990, de 28/12/1989, e da contribuição de reservatórios de montante para a geração de energia hidrelétrica, de que trata a Lei 8.001, de 13/01/1990, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve
Lei 7.990, de 28/12/1989 (Petróleo. Royalties)Lei 8.001, de 13/03/1990 (Define os percentuais da distribuição da compensação financeira de que trata a Lei 7.990, de 28/12/1989)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 7.990, de 28/12/1989, na Lei 8.001, de 13/03/1990, e na Lei 9.984, de 17/07/2000, Decreta:
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