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Decreto 3.737, de 30/01/2001, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- O Ministério das Comunicações prestará ao Conselho Gestor todo o apoio técnico, administrativo e financeiro necessários ao exercício das atividades de competência do Colegiado.

§ 1º - Para prestar o apoio administrativo, objeto deste artigo, o Ministério das Comunicações disponibilizará a infra-estrutura necessária para a realização das reuniões do Conselho Gestor, bem como para as atividades administrativas delas decorrentes.

§ 2º - O Ministério das Comunicações responsabilizar-se-á pelas despesas dos membros do Conselho Gestor, inerentes à participação nas reuniões.

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