Capítulo I - DOS OBJETIVOS (Ir para)
Art. 1º- O Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, instituído pela Lei 10.052, de 28/11/2000, é de natureza contábil e tem como objetivos estimular o processo de inovação tecnológica, incentivar a capacitação de recursos humanos, fomentar a geração de empregos e promover o acesso de pequenas e médias empresas a recursos de capital, de modo a ampliar a competitividade da indústria brasileira de telecomunicações, nos termos do art. 77 da Lei 9.472, de 16/07/1997.
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