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CPM - Código Penal Militar, art. 306

Artigo306

  • Excesso de exação
Art. 306

- Exigir imposto, taxa ou emolumento que sabe indevido, ou, quando devido, empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

STM Crime militar. Concussão. Pretensa desclassificação para excesso de exação. Inobservância de lei, regulamento ou instrução. Sentença absolutória. Atipicidade. CPM, art. 305. CPM, art. 306. Mais detalhes

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STM Crime militar. Habeas corpus. Trancamento de ação penal. Excesso de exação. Aplicação ilegal de verba. CPM, art. 306. CPM, art. 331. Mais detalhes

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STM Crime militar. Apelação. Excesso de exação. CPM, art. 306. Mais detalhes

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STM Crime militar. Excesso de exação e desvio. Sentença absolutória. Insuficiência de provas. CPM, art. 306. CPM, art. 307. Mais detalhes

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STM Crime militar. Excesso de exação e desvio. Sentença absolutória. Insuficiência de provas. CPM, art. 306. CPM, art. 307. CPM, art. 79. CPM, art. 80. Mais detalhes

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