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CP - Código de Pesca, art. 98

Artigo98

Art. 98

- (Revogado pela Lei 11.959, de 29/06/2009. Vigência a partir de 29/08/2009).

Redação anterior: [Art. 98 - O Poder Executivo regulamentará o presente Decreto-lei, no que for julgado necessário à sua execução.]

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