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CP - Código de Pesca, art. 84

Artigo84

Art. 84

- (Revogado pela Lei 11.959, de 29/06/2009. Vigência a partir de 29/08/2009).

Redação anterior: [Art. 84 - Se até o dia 31 de dezembro do ano seguinte à data do último recolhimento a que estava obrigada a pessoa jurídica não houver vinculado os recursos deduzidos na forma do art. 81 deste Decreto-lei, serão estes recolhidos ao Tesouro Nacional por iniciativa da SUDEPE.]

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