Capítulo V - DO TRÁFEGO POSTAL(Ir para)
Art. 668- Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil o controle aduaneiro de malas e remessas postais internacionais (Decreto-lei 37/1966, art. 61).
STJ Administrativo. Mercadorias estrangeiras. Internação irregular. Descaminho ou contrabando. Veículo transportador. Locadora de veículos. Propriedade. Participação no ilícito. Inexistência. Pena de perdimento. Ilegalidade. Decreto-lei 37/1966, art. 95. Decreto-lei 37/1966, art. 104. Decreto 6.759/2009, art. 668. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!