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Regulamento Aduaneiro, art. 542

Artigo542

Livro V - DO CONTROLE ADUANEIRO DE MERCADORIAS (Ir para)
Título I - DO DESPACHO ADUANEIRO (Ir para)
Capítulo I - DO DESPACHO DE IMPORTAÇÃO (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES(Ir para)
Art. 542

- Despacho de importação é o procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação à mercadoria importada, aos documentos apresentados e à legislação específica.

STJ Processual civil. Aduaneiro. Tributário. Violação ao art. 1.022, do CPC2015. Ocorrência. Recurso especial provido. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Demora no desembaraço aduaneiro. Ausência de omissão. CPC/2015, art. 1.022, II. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Fundamento constitucional. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Mais detalhes

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