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DOC. 945.7364.0437.1490

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADMISSIBILIDADE. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO A MENOR. COMPROVAÇÃO. EFEITOS DA CONFISSÃO FICTA VERSUS ANÁLISE DA PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que « A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo « (item III da Súmula 74/TST). No caso, consta do acórdão do Regional que, não obstante a decretação da revelia e aplicação da confissão ficta ao reclamado, a análise de todos os elementos constantes dos autos foi suficiente à formação do convencimento do Magistrado de 1º grau no sentido da improcedência do pleito de pagamento do intervalo intrajornada. Como a decisão monocrática do Relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento, sem incidência de multa. MULTA DO CLT, art. 477. BASE DE CÁLCULO. TESE DE AFRONTA DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E/OU CONTRARIEDADE À VERBETE SUMULAR. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 442/TST. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que « Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo, da CF/88 ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho (...) «. Como a decisão monocrática do Relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento, sem incidência de multa.

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