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DOC. 889.0682.8832.9216

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CALOR EXCESSIVO ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. FULIGEM. QUEIMA DA CANA-DE-AÇÚCAR. CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INSERVÍVEL. SÚMULA 442. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Revela-se inservível a indicação de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 173 da SBDI-1 e de dissenso pretoriano, pois, em se tratando de recurso de revista submetido ao rito sumaríssimo, sua admissibilidade está restrita à demonstração de violação direta de dispositivo, da CF/88 ou de contrariedade a súmula do Tribunal Superior do Trabalho, hipótese não observada pelo agravante. Incide, no caso, o óbice contido na Súmula 442. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 442 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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