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DOC. 839.8316.0544.7949

TST. AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - DETERMINAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL EM EXECUÇÃO - TÍTULO EXEQUENDO QUE AUTORIZARA A INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO - CPC, art. 533, § 2º - INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA - RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO - MODIFICAÇÃO NO ESTADO DE FATO - CPC, art. 505, I Não ofende a coisa julgada a determinação, em execução, de constituição de capital para garantia de prestação continuada, ainda que o título exequendo tenha autorizado a substituição por inclusão em folha de pagamento, se constatada modificação no estado de fato quanto ao requisito para a referida substituição, previsto no CPC, art. 533, § 2º, atinente à notória capacidade econômica da pessoa jurídica devedora . Aplicação do CPC, art. 505, I. Mantém-se o despacho agravado, por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento .

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