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DOC. 552.7869.3437.3892

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR SOBRE AS DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS NA AÇÃO TRABALHISTA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pelo autor para «reconhecer a competência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda referente ao pedido de reflexos das parcelas deferidas na presente ação nas contribuições devidas à entidade de previdência privada, e restabelecer os termos da sentença no ponto em que condenou a ré a ‘ arcar com as diferenças decorrentes da integração - na base de cálculo do salário de participação - das horas extras deferidas (que compõem a remuneração do reclamante’.» 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 3/9/2021, no julgamento Recurso Extraordinário 1.265.564, com repercussão geral (Tema 1.166), fixou a tese jurídica de que « Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada «. Agravo a que se nega provimento.

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