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DOC. 493.7224.8626.9485

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESCONTOS DEVIDOS. MULTA DO CLT, art. 477. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. O agravo de instrumento não observou o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte não impugnou os fundamentos utilizados pela Vice-Presidência do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista, quais sejam: (a) « nos termos do §9º c/c o §1º-A do CLT, art. 896, é insuficiente para o seguimento do recurso a mera citação de súmulas ou dispositivos constitucionais sem o necessário cotejo analítico e justificativa de incidência direta e literal »; e (b) inobservância do pressuposto de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, o que enseja a aplicação da Súmula 422, I, deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento.

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