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DOC. 422.2365.9475.8609

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. O CLT, art. 477, tem os parágrafos 2º, 4º, I e II, 5º, 6º, 8º e 10º, além do caput. Logo, cabia à recorrente indicar o específico dispositivo tido por violado, nos termos da Súmula 221/TST. Agravo interno desprovido. DANO MORAL . O Tribunal Regional consignou que a prova testemunhal não apontou a existência de nenhum fato objetivo capaz de justificar a dispensa imotivada da reclamante. Ressaltou que a dispensa da reclamante que se deu logo após tomar ciência do ajuizamento da reclamação trabalhista configura-se em dispensa discriminatória, ficando patente a conduta ilícita praticada pela reclamada, ensejando indenização por dano moral. Nesse contexto, somente com o revolvimento do acervo fático probatório dos autos seria possível apreciar as alegações recursais calcadas nas premissas de que não restou comprovado qualquer ato discriminatório por parte da empregadora a ensejar a indenização por dano moral. Como é cediço, o recurso de revista não se presta ao reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.

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