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DOC. 375.1391.2369.3733

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - CLT, ART. 896, § 1º-A, I - DEFICIÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. 1. O reclamante suscitou a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, mas deixou de transcrever nas razões do recurso de revista os fragmentos das argumentações deduzidas na petição dos embargos de declaração opostos perante o Tribunal Regional. Restou explicitado no acórdão ora embargado que, em relação aos vícios apontados nas controvérsias atinentes ao «enquadramento no cargo de confiança bancário» e à «indenização por danos morais», o recurso de revista interposto pelo autor não preencheu o requisito estabelecido no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2. Se o acórdão embargado não contempla nenhum defeito dentre os enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC/2015, a medida contra ele intentada, que persegue simplesmente novo julgamento da causa, não enseja provimento. Embargos de declaração desprovidos.

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