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DOC. 240.6240.9836.9559

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Busca pessoal e em veículo. Nervosismo. Ausência de justa causa. Violação federal. Ilicitude das provas. Decisão mantida. Agravo não provido.

1 - A decisão agravada observou a jurisprudência desta Corte. Por ocasião do julgamento do RHC 158.580/BA, a Sexta Turma propôs critérios para exame da legalidade de buscas pessoais e apresentou as seguintes conclusões, no que interessa: a) exige-se para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência [...]; c) não satisfazem a exigência legal, por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições/impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, baseadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de Documento eletrônico VDA41994995 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ROGERIO SCHIETTI MACHADO CRUZ Assinado em: 17/06/2024 19:58:36Publicação no DJe/STJ 3890 de 20/06/2024. Código de Controle do Documento: 5e4b0e29-79cd-4f6a-a8f6-0cf2c6245b96

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