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DOC. 240.6240.9599.6786

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto. Decreto presidencial 11.302/2022. Pleito indeferido com base em requisito objetivo relativo à quantidade de pena cominada ao crime. Inexistência de definição de patamar máximo de pena (seja em abstrato ou em concreto) resultante da soma ou da unificação de penas. Interpretação sistêmica do art. 5º e do art. 11. Tema decidido pela Terceira Seção desta corte, no julgamento do HC 856.053/SC. Mudança de entendimento para alinhamento ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal.

1 - Não há ilegalidade ou irregularidade processual quando o Tribunal de origem apresenta fundamentos diversos aos postos no agravo em execução interposto pelo Ministério Público, para cassar a decisão de primeiro grau, pois, conquanto tenha passado na tese de inconstitucionalidade do Decreto 11.302/2022, adentrou ao mérito da controvérsia para aduzir a impossibilidade de concessão da benesse quando houver a unificação de condenação por crime impeditivo àqueles que podem ser objeto de incidência da benesse em tela.

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