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DOC. 240.6240.9546.3645

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Subversão à ordem ou a disciplina. Oitiva judicial do sentenciado antes da homologação da falta grave. Desnecessidade. Sentenciado não regredido para o regime mais gravoso. Reexame de matéria fático probatória. Recurso não provido. Decisão mantida.

1 - Conforme orientação jurisprudencial emanada por esta Corte, afastar o reconhecimento da falta, ou até mesmo a sua desclassificação para falta de natureza média ou leve, demandaria o reexame de matéria fático probatória, inadmissível na via estreita do habeas corpus 2.De acordo com o § 2º da LEP, art. 118, a oitiva judicial do sentenciado somente é obrigatória quando o reconhecimento da falta grave acarreta a regressão definitiva do regime prisional, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Precedentes.

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