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DOC. 240.6240.9385.8227

STJ. Processual civil. Direito tributário. ISS. Empresa atuante na prestação de serviços de contabilidade. Recolhimento. Forma variável. Fundamentação suficiente no tribunal de origem. Ausência de omissão. Impossibilidade de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, empresa atuante na prestação de serviços de contabilidade ajuizou ação contra o Município de Blumenau/ SC, pleiteando direito de recolher ISS na modalidade fixa e restituição dos valores tributados a maior de forma variável, devidamente atualizados. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar improcedente o pedido, tendo em vista o não enquadramento da pessoa jurídica apelada em um dos requisitos exigíveis para o recolhimento do ISS na forma fixa. Trata-se de agravo interno interposto pela empresa contribuinte contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial relativamente à matéria que não se enquadrava em tema repetitivo, e não conheceu do recurso especial.

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