Carregando…

DOC. 240.6240.9284.9483

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Processual penal. Estupro tentado. Violação do CPP, art. 387, IV. Reparação por dano moral afastada em sede de apelação. Pleito de restabelecimento da condenação. Impossibilidade. Ausência de indicação de valor mínimo na denúncia. Novo entendimento da Terceira Seção. Resp. 1.986.672/SC.

1 - Esta Corte Superior vinha adotando o entendimento de que não há óbice para que o Magistrado fixe o valor da reparação mínima (CPP, art. 387, IV) com base em dano moral sofrido pela vítima, exigindo-se somente pedido expresso na inicial acusatória. 1.1. No entanto, mais recentemente, revisando o entendimento até então estabelecido, a Terceira Seção deste Tribunal, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ, incluiu, além do pedido expresso, a necessidade de que o pleito indenizatório venha acompanhado de indicação do valor mínimo da pretendida reparação, a fim de assegurar o contraditório do réu quanto à questão. 1.2. No caso, o Ministério Público requereu, na inicial acusatória, indenização nos termos do CPP, art. 387, IV, entretanto deixou de indicar o valor mínimo da reparação. Nesse contexto, inviável a reforma do acórdão recorrido, já que a ausência do valor mínimo fragiliza o contraditório do réu.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito