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DOC. 240.6240.9134.4141

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Arts. 241-A, caput, e 241-B, caput, ambos do ECA. Nulidade. Ausência de intimação pessoal. Prejuízo. Não configuração. Anpp. Retroatividade. Impossibilidade. Princípio da consunção. Não aplicação. Agravo regimental desprovido.

1 - Inicialmente, consigne-se que, « a despeito de não ter havido intimação pessoal da Defensoria Pública da União quanto à sessão de julgamento dos embargos de declaração, não houve prejuízo ao Réu porque a tese veiculada no recurso integrativo - pleito pela propositura de Acordo de Não Persecução Penal em favor do Réu - foi devidamente examinada e decidida pela Corte de origem» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/9/2022, DJe de 27/9/2022.).

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