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DOC. 240.6180.6787.8924

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Violação de domicílio. Permanência do delito e denúncia anônima. Fundamentos inidôneos. Entrada franqueada pelo morador. Ausência de comprovação. Ilegalidade reconhecida. Agravo ministerial desprovido.

1 - A denúncia anônima de forma isolada, ou seja, dissociada de outros elementos indicativos da ocorrência de crime, não é suficiente para legitimar o ingresso de policiais no domicílio sem o consentimento do morador. A respeito, são vários os precedentes desta Corte: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 23/6/2020, DJe 30/6/2020; RHC 89.853/SP, deste Relator, QUINTA TURMA, julgado em 18/2/2020, DJe 2/3/2020; HC 496.420/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 30/5/2019, DJe 11/6/2019; e AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 18/9/2018, DJe 28/ 9/2018.

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