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DOC. 240.6180.6663.1653

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Peculato. Pleito ministerial de restabelecimento da condenação. Absolvição pelo tribunal de origem com base em fundamentação concreta. Insuficiência de provas para demonstrar a prática do delito. Revisão da conclusão alcançada pela corte estadual. Necessidade de reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - O Tribunal de origem, ao decidir pela absolvição do agravado, expôs fundamentação concreta de que as provas dos autos são insuficientes para demonstrar a prática de peculato no caso sob apreciação, tendo em vista que: (a) os depoimentos das testemunhas de acusação se contrapõem à palavra do réu em audiência; (b) a conexão dos termos de fiança subscritos e assinados por outros escrivães com o agravado assim como o recebimento por este dos valores públicos correspondentes não foram confirmados por outros meios; e (c) não houve demonstração segura da responsabilidade do recorrido pela falsidade da autenticação mecânica de recebimento da guia de custas, bem como pela apropriação do dinheiro.

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