STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Peculato. Pleito ministerial de restabelecimento da condenação. Absolvição pelo tribunal de origem com base em fundamentação concreta. Insuficiência de provas para demonstrar a prática do delito. Revisão da conclusão alcançada pela corte estadual. Necessidade de reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - O Tribunal de origem, ao decidir pela absolvição do agravado, expôs fundamentação concreta de que as provas dos autos são insuficientes para demonstrar a prática de peculato no caso sob apreciação, tendo em vista que: (a) os depoimentos das testemunhas de acusação se contrapõem à palavra do réu em audiência; (b) a conexão dos termos de fiança subscritos e assinados por outros escrivães com o agravado assim como o recebimento por este dos valores públicos correspondentes não foram confirmados por outros meios; e (c) não houve demonstração segura da responsabilidade do recorrido pela falsidade da autenticação mecânica de recebimento da guia de custas, bem como pela apropriação do dinheiro.
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