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DOC. 240.6180.6654.6896

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo. Inobservância do CPP, art. 226. Atual entendimento das duas turmas que compõem a Terceira Seção deste STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - «O reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa» (HC 652.284/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 27/4/2021, DJe 3/5/2021).

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