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DOC. 240.6180.6538.8753

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado por três vezes. Prisão preventiva mantida na sentença condenatória. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Garantia da ordem pública. Modus operandi. A usência de contemporaneidade. Supressão de instância. Recurso desprovido.

1 - Insta consignar que a regra, em nosso ordenamento jurídico, é a liberdade. Assim, a prisão de natureza cautelar revela-se cabível tão somente quando, a par de indícios do cometimento do delito (f umus commissi delicti ), estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, nos termos do CPP, art. 312. O Juízo sentenciante deve observar o disposto no CPP, art. 387, § 1º, com a indicação dos fundamentos concretos para a manutenção da prisão cautelar anteriormente imposta ao agente.

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