STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado por três vezes. Prisão preventiva mantida na sentença condenatória. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Garantia da ordem pública. Modus operandi. A usência de contemporaneidade. Supressão de instância. Recurso desprovido.
1 - Insta consignar que a regra, em nosso ordenamento jurídico, é a liberdade. Assim, a prisão de natureza cautelar revela-se cabível tão somente quando, a par de indícios do cometimento do delito (f umus commissi delicti ), estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, nos termos do CPP, art. 312. O Juízo sentenciante deve observar o disposto no CPP, art. 387, § 1º, com a indicação dos fundamentos concretos para a manutenção da prisão cautelar anteriormente imposta ao agente.
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