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DOC. 240.6100.1675.9851

STJ. Recurso especial. Ação condenatória por danos patrimoniais. Depreciação do valor do imóvel. Poluição no curso da água do local. Responsabilidade civil ambiental. Danos ambientais individuais ou reflexos (por ricochete). Responsabilidade civil objetiva. Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º. Danos materiais. Perícia. Falta de intimação.

1 - Os danos ambientais têm efeitos diretos - aqueles que afetam primariamente o bem jurídico, ou seja, o meio ambiente saudável, que é bem autônomo e unitário, uma vez que a todos pertence - e efeitos indiretos - aqueles que atingem bens jurídicos pessoais por ricochete, isto é, indiretamente. 1.1. À hipótese de afetação de bens jurídicos pessoais aplicam-se as disposições específicas do direito ambiental previstas na Lei 6.938/1991, na forma do art. 14, § 1º, principalmente se o dano for decorrente da atividade-fim do poluidor. 1.2. O dano ambiental abarca, além dos prejuízos causados ao meio ambiente, os danos individuais consequentes da atividade do poluidor, também denominados danos ambientais por ricochete.

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