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DOC. 240.6100.1629.9112

STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Tributário. Cofins-importação. Importação de aeronaves. Embargos de divergência liminarmente indeferi dos. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Paradigma. Ausência do requisito da atualidade. Precedentes. Ausência de similitude fática. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando assegurar o direito de processar regularmente a importação da aeronave Boeing, afastando a exigência da Cofins - Importação à alíquota de 1%. A sentença concedeu a segurança para determinar o regular processamento da importação da aeronave, afastando-se a incidência do adicional de 1% da Cofins, bem como para que a Autoridade coatora se abstenha de praticar qualquer ato de cobrança relativo ao aludido imposto, ressalvado o direito do fisco de verificar a regularidade das demais condições e exigências legais ínsitas à importação sob o Regime Especial de Admissão Temporária. A sentença foi reformada no Tribunal. Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, para considerar legítimo o recolhimento da Cofins-importação à alíquota de 1% sobre a importação de aeronaves classificadas na posição 88.02 da NCM. A decisão foi mantida no julgamento do agravo interno.

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