Carregando…

DOC. 240.6100.1530.9415

STJ. Prova. Ação de produção antecipada de prova. Prequestionamento. Não ocorrência. Súmula 211/STJ. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Julgamento monocrático do recurso pelo relator. Agravo interno. Manifestação do colegiado. Violação ao CPC/2015, art. 932. Ausência de interesse recursal. Exceção de incompetência territorial. Rejeição. Local da realização da perícia diverso do local de sede da empresa ré e de eleição. Questão de praticidade da instrução. Inexistência de prejuízo. Processual civil. Recurso especial. CPC/2015, art. 381, §2º e §3º. CPC/1973, art. 800.

A produção antecipada de prova pericial pode ser processada no foro onde situado o objeto a ser periciado ao invés do foro de sede da empresa ré, que coincide com o foro eleito em contrato.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito