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DOC. 240.6100.1448.7390

STJ. Constitucional e processual civil. Alimentos. Inadimplemento escusável e involuntário. Prisão civil. Descabimento.

1 - Denotado que o paciente (alimentante) é pessoa de poucos recursos, entregador, sem emprego fixo, vivendo de trabalhos autônomos e que, mesmo diante de todas as suas dificuldades, nunca deixou de buscar saldar sua dívida, a prisão civil não se mostra adequada, pois, como se sabe, é a última ratio. Em tal hipótese, não se pode entrever descumprimento voluntário e inescusável da obrigação alimentícia.

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