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DOC. 240.5270.2906.0824

STJ. Processual civil. Tributário. Contribuições previdenciárias. Folha de salários. Exclusão de entidade da lide. Inexistência de sucumbê ncia. Deficiência recursal. Óbice da Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação de rito comum promovida contra a União Federal (Fazenda Nacional), de forma a afastar a incidência das contribuições previdenciárias de que tratam os, I e II da Lei 8.212/91, art. 22, ao Risco Acidente de Trabalho - RAT e a terceiros (Sistema S, INCRA e FNDE) sobre os valores pagos a título de terço de férias, aviso prévio indenizado, auxílio-acidente e auxílio-doença pagos durante os 15 (quinze) primeiros dias de afastamento do trabalhador, bem como assegurar o direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos, observada a prescrição quinquenal. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada e, ainda, promoveu-se a exclusão da lide das entidades: FNDE, o INCRA, o SEBRAE, o SENAI e o SESI.

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