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DOC. 230.4120.8671.0604

STJ. Processual civil. Apelação cível. Justiça gratuita. Pedido de gratuidade de justiça deferido no recurso de apelação. Benefício que não possui efeitos retroativos. Precedentes. Honorários advocatícios. Tema 1.076/STJ. Julgamento repetitivo (REsp. Acórdão/STJ).

1 - Hipótese em que o Tribunal local consignou: «é de se conceder a assistência judiciária graciosa ao Apelante, ressalvando-se, contudo, que a benesse abrangerá apenas as custas do presente apelo, bem como despesas e condenações sucumbenciais arbitradas agora em 2º Grau. Afinal, consoante entendimento consolidado pela doutrina especializada, o pedido de gratuidade processual não possui efeito retroativo (ex nunc), motivo pelo qual o deferimento aqui concedido apenas incidirá sobre as despesas subsequentes (2º Grau de Jurisdição), e não nas já anteriormente fixadas (1º Grau de Jurisdição). (...) Assim sendo, impõe-se o provimento do recurso neste ponto em específico, concedendo-se a gratuidade de justiça de ao Apelante, com efeitos apenas prospectivos (ex nunc), ou seja, não abrangendo a condenação sucumbencial já fixada na sentença ora hostilizada» (fls. 440-451, e/STJ)

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