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DOC. 220.8111.0406.2737

STJ. processual civil. Administrativo. Servidor público. Remuneração. Complementação. Desvio de função. Procedência parcial dos pedidos. Deficiência recursal. Alegações genéricas de ofensa a lei. Aplicação da Súmula 284/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211 do STJ e 282, 356, ambas do STF. Divergência jurisprudencial. Cotejo analítico. Ausência.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Universidade Federal do Rio Grande do Norte objetivando o pagamento de diferença remuneratória, por desvio de função de auxiliar de enfermagem para técnico de enfermagem. Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos para reconhecer o desvio de função com os reflexos financeiros. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para que a indenização tome por base o vencimento básico do cargo de Técnico de Enfermagem. Esta Corte não conheceu do recurso especial.

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